Excelência Regulatória para Instituições Financeiras

O GRC Banking Portugal é o programa formativo especializado que prepara profissionais do sector bancário e financeiro para navegar com confiança no ambiente regulatório mais complexo e exigente da economia europeia. Desenvolvemos competências técnicas avançadas que permitem às instituições financeiras transformar o cumprimento de obrigações regulamentares em vantagem competitiva sustentável, assegurando simultaneamente a conformidade rigorosa com múltiplas camadas de supervisão prudencial, comportamental e de integridade de mercado.

 

A Especificidade do Sector Bancário e Financeiro

O sector bancário e financeiro constitui o sector económico mais intensamente regulado em Portugal e na União Europeia. As instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos de investimento, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e outras entidades do sector financeiro enfrentam um quadro regulatório caracterizado por densidade normativa sem paralelo, requisitos técnicos de elevada complexidade, múltiplas autoridades de supervisão com competências sobrepostas, e um regime sancionatório de excepcional severidade. A constante evolução do enquadramento regulatório europeu e nacional, acelerada pelos desenvolvimentos tecnológicos e pela digitalização dos serviços financeiros, torna essencial a existência de programas formativos contínuos, especializados e permanentemente atualizados para os profissionais que exercem funções de governação, gestão de riscos e conformidade nestas organizações.

Supervisão Prudencial Bancária

As instituições de crédito estão sujeitas a um regime de supervisão prudencial extremamente rigoroso, exercido pelo Banco Central Europeu no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão para instituições significativas, e pelo Banco de Portugal para instituições menos significativas. Este regime abrange requisitos de fundos próprios e rácios de solvabilidade, limites de concentração de riscos, requisitos de liquidez e alavancagem, sistemas de governação interna e gestão de riscos, e mecanismos de resolução bancária. O quadro regulatório aplicável decorre fundamentalmente do Regulamento sobre Requisitos de Fundos Próprios, da Diretiva sobre Requisitos de Fundos Próprios e do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, complementados por múltiplos regulamentos técnicos, orientações da Autoridade Bancária Europeia e instruções do Banco de Portugal.

Supervisão Comportamental e Proteção do Consumidor

Para além da supervisão prudencial, as instituições financeiras estão sujeitas a supervisão comportamental rigorosa, destinada a assegurar a proteção dos clientes de serviços financeiros e a integridade dos mercados. Este enquadramento inclui requisitos de comercialização de produtos financeiros, adequação e apropriação de investimentos, prestação de informação pré-contratual e contratual, gestão de conflitos de interesses, e mecanismos de reclamação e resolução alternativa de litígios. A regulamentação aplicável decorre da Diretiva sobre Mercados de Instrumentos Financeiros, da Diretiva sobre Distribuição de Seguros, do Regime Jurídico do Crédito aos Consumidores e de múltiplos diplomas sectoriais específicos, sendo a supervisão exercida pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, pelo Banco de Portugal e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, conforme as matérias em causa.

Prevenção do Branqueamento de Capitais

As instituições financeiras constituem entidades obrigadas nos termos da regulamentação de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, estando sujeitas a obrigações extensas de identificação e diligência quanto à clientela, avaliação e gestão de riscos de branqueamento de capitais, monitorização de transações e relações comerciais, comunicação de operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira, conservação de documentos e registos, e formação de colaboradores. O quadro regulatório aplicável decorre da Lei sobre Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, que transpõe para o ordenamento jurídico português as sucessivas Diretivas Antibranqueamento da União Europeia, complementada por regulamentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, do Banco de Portugal e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, bem como por orientações do Grupo de Ação Financeira Internacional.

Resiliência Operacional Digital

O Regulamento sobre Resiliência Operacional Digital para o sector financeiro introduziu um quadro regulatório abrangente e harmonizado aplicável a entidades financeiras da União Europeia. Este regulamento estabelece requisitos vinculativos em matéria de gestão de riscos de tecnologias de informação e comunicação, incluindo identificação, proteção, deteção, resposta e recuperação face a incidentes relacionados com tecnologias de informação e comunicação, reporte obrigatório de incidentes significantes relacionados com tecnologias de informação e comunicação às autoridades competentes, realização de testes de resiliência operacional digital incluindo testes de penetração baseados em ameaças para entidades financeiras críticas, gestão do risco associado a fornecedores terceiros de serviços de tecnologias de informação e comunicação, e mecanismos de partilha de informações sobre ciberameaças e vulnerabilidades. [O DORA é aplicável desde janeiro de 2025, com período de transição para implementação completa dos requisitos.]

Serviços de Pagamento e Open Banking

A prestação de serviços de pagamento está sujeita a regulamentação específica que decorre da transposição da Diretiva sobre Serviços de Pagamento, estabelecendo requisitos de autorização e registo de instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, regras de conduta aplicáveis à prestação de serviços de pagamento, direitos e obrigações dos utilizadores e prestadores de serviços de pagamento, e requisitos de segurança das operações de pagamento eletrónico incluindo autenticação forte de cliente. O conceito de open banking, concretizado através dos serviços de iniciação de pagamentos e de informação sobre contas, introduz novos desafios de conformidade relacionados com o acesso por terceiros a contas de pagamento, proteção de dados de transações financeiras e responsabilidade por operações não autorizadas. As instituições que prestam serviços de pagamento devem ainda observar requisitos específicos de prevenção de fraude e gestão de incidentes de segurança.

Integridade de Mercado e Abuso de Mercado

As instituições financeiras que prestam serviços de investimento ou que operam em mercados regulamentados devem assegurar o cumprimento rigoroso da regulamentação sobre abuso de mercado, que proíbe operações com informação privilegiada, divulgação ilícita de informação privilegiada e manipulação de mercado. O Regulamento sobre Abuso de Mercado estabelece requisitos de deteção e comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes, implementação de sistemas e controlos internos para prevenir abusos de mercado, gestão de listas de pessoas com acesso a informação privilegiada, e formação de colaboradores sobre obrigações de integridade de mercado. As sanções aplicáveis por violações desta regulamentação incluem coimas de valor muito elevado e sanções acessórias que podem comprometer gravemente a reputação e a capacidade operacional das instituições infratoras.

Enquadramento Regulatório Específico do Sector Financeiro

O GRC Banking Portugal estrutura os seus programas formativos em total alinhamento com o vasto e complexo corpo regulatório aplicável ao sector bancário e financeiro em Portugal e na União Europeia. A compreensão profunda deste enquadramento regulatório constitui o alicerce fundamental sobre o qual se desenvolvem as competências técnicas dos profissionais de governance, risk e compliance do sector financeiro.

Regulamentação Prudencial Bancária

Regulamento (UE) n.º 575/2013 - Capital Requirements Regulation (CRR):
Estabelece os requisitos prudenciais aplicáveis a instituições de crédito e empresas de investimento, incluindo requisitos de fundos próprios, limites às grandes exposições, requisitos de liquidez, requisitos de alavancagem e requisitos de divulgação de informações. Este regulamento foi objeto de alterações significativas através do Regulamento (UE) 2019/876, que introduziu o denominado pacote de reformas bancárias CRR II, reforçando múltiplos requisitos prudenciais e introduzindo novos rácios e limites.
Diretiva 2013/36/UE - Capital Requirements Directive (CRD IV):

Regula o acesso à atividade das instituições de crédito e a supervisão prudencial de instituições de crédito e empresas de investimento, estabelecendo requisitos de autorização, supervisão e governação interna. A Diretiva foi transposta para o ordenamento jurídico português através do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, e foi objeto de alterações através da Diretiva (UE) 2019/878, que introduziu o pacote CRD V.

Regulamento (UE) n.º 1024/2013 - Mecanismo Único de Supervisão:

Atribui ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito, estabelecendo o Mecanismo Único de Supervisão como pilar fundamental da União Bancária Europeia. As instituições de crédito consideradas significativas são diretamente supervisionadas pelo Banco Central Europeu, enquanto as instituições menos significativas são supervisionadas pelas autoridades nacionais competentes sob coordenação do Banco Central Europeu.

Diretiva 2014/59/UE - Bank Recovery and Resolution Directive (BRRD):

Estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, incluindo requisitos de planeamento de recuperação e de resolução, poderes das autoridades de resolução para intervir em instituições em situação de inviabilidade, e mecanismos de financiamento da resolução através de fundos de resolução financiados pelo sector. A diretiva foi transposta para o direito português através do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e legislação complementar.

Regulamentação de Mercados e Serviços de Investimento

Diretiva 2014/65/UE - Markets in Financial Instruments Directive (MiFID II):

Estabelece o quadro regulatório aplicável à prestação de serviços de investimento e atividades de investimento, incluindo requisitos de autorização de empresas de investimento, regras de conduta na prestação de serviços de investimento, requisitos organizacionais, regras de negociação e transparência em mercados financeiros, e proteção dos investidores. A diretiva foi transposta para o ordenamento jurídico português através do Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar, sendo complementada pelo Regulamento (UE) n.º 600/2014 sobre Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFIR).

Regulamento (UE) n.º 596/2014 - Market Abuse Regulation (MAR):

Proíbe operações com informação privilegiada, divulgação ilícita de informação privilegiada e manipulação de mercado, estabelecendo ainda requisitos de comunicação de operações suspeitas, obrigações de notificação de operações por pessoas com responsabilidades de direção, gestão de listas de pessoas com acesso a informação privilegiada, e divulgação pública de informação privilegiada por emitentes. O regulamento é diretamente aplicável em Portugal e é complementado por regulamentação técnica e orientações emitidas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.

Regulamento (UE) 2019/2088 - Sustainable Finance Disclosure Regulation (SFDR):
Estabelece requisitos de divulgação em matéria de sustentabilidade aplicáveis a participantes nos mercados financeiros e consultores financeiros, incluindo divulgação de políticas de integração de riscos de sustentabilidade, consideração dos principais impactos adversos em matéria de sustentabilidade, e divulgação de informações sobre características ambientais ou sociais de produtos financeiros. [A regulamentação de finanças sustentáveis encontra-se em rápida evolução, com múltiplos regulamentos complementares em diferentes fases de implementação.]

Proteção de Dados e Segurança da Informação

Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD):

As instituições financeiras tratam volumes muito significativos de dados pessoais de clientes, incluindo dados financeiros, dados de transações e, frequentemente, categorias especiais de dados pessoais. O cumprimento rigoroso do RGPD constitui obrigação fundamental, incluindo implementação de princípios de proteção de dados desde a conceção e por defeito, realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados para operações de tratamento de risco elevado, designação de Encarregado de Proteção de Dados, e implementação de medidas técnicas e organizacionais adequadas de segurança.

Regulamento (UE) 2022/2554 - Digital Operational Resilience Act (DORA):

Como anteriormente referido, este regulamento estabelece requisitos abrangentes de resiliência operacional digital especificamente aplicáveis ao sector financeiro, incluindo gestão de riscos de tecnologias de informação e comunicação, reporte de incidentes, testes de resiliência e gestão do risco de terceiros prestadores de serviços de tecnologias de informação e comunicação. O DORA constitui atualmente uma das prioridades regulatórias mais relevantes para instituições financeiras em toda a União Europeia.

Diretiva (UE) 2015/2366 - Payment Services Directive (PSD2):

Estabelece requisitos específicos de segurança aplicáveis aos serviços de pagamento eletrónico, incluindo obrigações de autenticação forte de cliente, proteção da confidencialidade e integridade de dados de pagamento, e gestão de incidentes de segurança. Os requisitos técnicos de segurança foram desenvolvidos através de normas técnicas de regulamentação emitidas pela Autoridade Bancária Europeia.

Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

Lei n.º 58/2019 - Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo:
Transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2015/849, alterada pela Diretiva (UE) 2018/843 (quinta Diretiva Antibranqueamento), estabelecendo obrigações de diligência quanto à clientela, incluindo identificação do cliente, identificação do beneficiário efetivo, obtenção de informações sobre o objetivo e a natureza da relação comercial, e monitorização contínua da relação comercial. As instituições financeiras devem implementar abordagem baseada em risco, realizar avaliações de risco de branqueamento de capitais a nível institucional, e adoptar políticas, controlos e procedimentos adequados à mitigação dos riscos identificados.
Regulamentos Sectoriais das Autoridades de Supervisão:

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões emitiram múltiplos regulamentos, avisos e instruções que desenvolvem e especificam as obrigações de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo aplicáveis às entidades sob a sua supervisão, estabelecendo requisitos técnicos detalhados em matérias como avaliação de risco, diligência quanto à clientela, monitorização de transações e comunicação de operações suspeitas.

Regime Sancionatório de Elevada Severidade

As violações da regulamentação aplicável ao sector bancário e financeiro estão sujeitas a um regime sancionatório de excepcional severidade. As coimas aplicáveis podem atingir valores muito elevados, calculados frequentemente como percentagem do volume de negócios anual da instituição infratora ou como montante fixo de milhões de euros, aplicando-se o montante mais elevado. Para além das sanções pecuniárias, as autoridades de supervisão dispõem de poderes para aplicar sanções acessórias incluindo advertências públicas, ordens de cessação de práticas, proibição temporária ou permanente do exercício de funções por membros de órgãos de administração e direção, e, em casos extremos, revogação de autorizações. A publicação de sanções aplicadas, que constitui obrigação para as autoridades de supervisão na maioria dos casos, pode causar danos reputacionais muito significativos às instituições. Este contexto sancionatório reforça a importância crítica da formação adequada dos profissionais responsáveis pela função de compliance e pela gestão de riscos regulatórios nas instituições financeiras.

Programas Formativos Especializados

O GRC Banking Portugal desenvolveu uma oferta formativa modular e customizável que permite às instituições financeiras selecionar os programas que melhor respondem às suas necessidades específicas de capacitação técnica. Cada módulo formativo é ministrado por profissionais com experiência comprovada no sector bancário e financeiro, combinando conhecimento teórico profundo com experiência prática de implementação de sistemas de governance, risk e compliance em instituições financeiras de diferentes dimensões e tipologias.

Fundamentos de Regulação Bancária e Supervisão Prudencial

Módulo introdutório que proporciona compreensão abrangente do enquadramento regulatório prudencial aplicável a instituições de crédito e empresas de investimento, incluindo requisitos de fundos próprios, gestão de riscos de crédito, de mercado e operacionais, requisitos de liquidez e alavancagem, e sistemas de governação interna. Duração recomendada de dois dias presenciais ou quatro sessões remotas.

Conformidade com DORA - Resiliência Operacional Digital

Programa especializado sobre implementação dos requisitos do Digital Operational Resilience Act, abordando gestão de riscos de tecnologias de informação e comunicação, classificação e reporte de incidentes às autoridades competentes, planeamento e realização de testes de resiliência operacional digital, e gestão do risco de terceiros prestadores de serviços de tecnologias de informação e comunicação incluindo contratos com fornecedores críticos. Duração recomendada de três dias presenciais ou seis sessões remotas.

Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

Formação avançada sobre sistemas de prevenção de branqueamento de capitais, incluindo metodologias de avaliação de risco institucional, implementação de procedimentos de diligência quanto à clientela adaptados a diferentes perfis de risco, identificação de beneficiários efetivos, monitorização de transações e relações comerciais, critérios de identificação e comunicação de operações suspeitas, e gestão de relações com pessoas politicamente expostas. Duração recomendada de três dias presenciais ou seis sessões remotas.

MiFID II e Proteção de Investidores

Programa especializado sobre requisitos de conduta na prestação de serviços de investimento, incluindo avaliação de adequação e apropriação, prestação de informação a clientes, gestão de ordens de clientes, prevenção e gestão de conflitos de interesses, requisitos de melhor execução, e comercialização de instrumentos financeiros complexos. Aborda ainda requisitos organizacionais aplicáveis a empresas de investimento e sistemas de gestão de reclamações. Duração recomendada de dois dias presenciais ou quatro sessões remotas.

Proteção de Dados no Sector Financeiro

Formação especializada sobre aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados no contexto específico do sector financeiro, abordando tratamento de dados financeiros e dados de transações, bases de legitimidade aplicáveis no sector financeiro incluindo execução de contratos e cumprimento de obrigações legais, direitos dos titulares de dados e respetivas limitações, avaliações de impacto sobre a proteção de dados para operações de alto risco, e partilha de dados com autoridades de supervisão. Duração recomendada de dois dias presenciais ou quatro sessões remotas.

Prevenção de Abuso de Mercado e Integridade de Mercado

Programa avançado sobre requisitos de prevenção de operações com informação privilegiada e manipulação de mercado, incluindo identificação de informação privilegiada, obrigações de divulgação pública de informação privilegiada, gestão de listas de pessoas com acesso a informação privilegiada, sistemas de deteção de operações suspeitas, procedimentos de comunicação às autoridades competentes, e formação de colaboradores sobre integridade de mercado. Duração recomendada de dois dias presenciais ou quatro sessões remotas.

Governação Corporativa e Gestão de Riscos em Instituições Financeiras

Formação sobre requisitos de governação interna aplicáveis a instituições financeiras, incluindo composição e funcionamento de órgãos de administração e supervisão, sistemas de controlo interno, funções de controlo incluindo gestão de riscos, compliance e auditoria interna, políticas de remuneração compatíveis com gestão de riscos sólida e prudente, e mecanismos de reporte a órgãos de gestão e supervisão. Duração recomendada de dois dias presenciais ou quatro sessões remotas.

Serviços de Pagamento e Open Banking

Programa especializado sobre regulamentação de serviços de pagamento, incluindo requisitos de autorização de instituições de pagamento, regras de conduta na prestação de serviços de pagamento, direitos e obrigações de utilizadores e prestadores de serviços de pagamento, requisitos de segurança incluindo autenticação forte de cliente, gestão do acesso a contas de pagamento por prestadores terceiros, e responsabilidade por operações de pagamento não autorizadas. Duração recomendada de dois dias presenciais ou quatro sessões remotas.

Finanças Sustentáveis e Investimento ESG

Formação sobre o quadro regulatório emergente em matéria de finanças sustentáveis, incluindo requisitos de divulgação estabelecidos pelo Sustainable Finance Disclosure Regulation, taxonomia de atividades económicas sustentáveis, integração de fatores ambientais, sociais e de governação na análise de investimentos e gestão de riscos, e due diligence em matéria de sustentabilidade. [Este é um dos domínios regulatórios de mais rápida evolução, exigindo atualização formativa permanente.] Duração recomendada de dois dias presenciais ou quatro sessões remotas.

Gestão de Crises e Continuidade de Negócio

Programa sobre planeamento e gestão de situações de crise em instituições financeiras, incluindo desenvolvimento de planos de recuperação, identificação de funções críticas, planeamento de continuidade de negócio, testes de cenários de stress severos, comunicação de crise com stakeholders e autoridades de supervisão, e implementação de processos de governação de crise. Aborda ainda requisitos específicos de planeamento de resolução aplicáveis a instituições de maior dimensão ou complexidade. Duração recomendada de dois dias presenciais ou quatro sessões remotas.

Programas Customizados e Formação In-Company

Para além dos módulos formativos estruturados apresentados, o GRC Banking Portugal desenvolve programas inteiramente customizados que respondem às necessidades específicas de instituições financeiras individuais. Estes programas in-company podem combinar conteúdos de diferentes módulos, aprofundar temas específicos de particular relevância para a instituição, ou abordar desafios concretos de implementação que a instituição enfrenta. A metodologia inclui análise prévia aprofundada do contexto institucional, desenvolvimento de materiais formativos adaptados incluindo casos práticos baseados na realidade da instituição, e acompanhamento pós-formação para consolidação das aprendizagens.

Públicos-Alvo dos Programas Formativos

Os programas formativos do GRC Banking Portugal são dirigidos a múltiplos públicos profissionais que exercem funções com responsabilidades em matéria de governance, risk e compliance em instituições do sector bancário e financeiro. A diversidade de perfis profissionais abrangidos reflete a natureza transversal das matérias de GRC, que requerem colaboração efetiva entre múltiplas funções organizacionais.

Profissionais do Sector Financeiro

​Desenvolva as competências técnicas essenciais para navegar com confiança no ambiente regulatório mais exigente da economia europeia.

Compliance Officers

Profissionais responsáveis pela função de conformidade em instituições financeiras, incluindo Chief Compliance Officers e equipas de compliance.

Risk Managers

Responsáveis pela gestão de riscos, incluindo Chief Risk Officers e especialistas em riscos operacionais, de crédito, de mercado e de compliance.

Security Officers e CISO

Responsáveis pela segurança da informação e cibersegurança, particularmente relevante no contexto de implementação de DORA.

Auditores Internos

Profissionais de auditoria interna que necessitam de compreender profundamente os requisitos regulatórios para avaliar a eficácia dos sistemas de controlo interno.

Membros de Órgãos de Gestão

Administradores executivos e não executivos que necessitam de compreensão abrangente do quadro regulatório para exercer adequadamente funções de supervisão.

Juristas e Consultores

Advogados e consultores especializados em direito bancário e financeiro que prestam aconselhamento a instituições do sector.

Money Laundering Reporting Officers

Responsáveis pela prevenção de branqueamento de capitais e comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes.

Responsáveis de Produtos e Serviços

Profissionais envolvidos no desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços financeiros que devem assegurar conformidade regulatória desde a conceção.

Benefícios para Instituições Financeiras

O investimento em formação técnica especializada em GRC proporciona benefícios tangíveis e mensuráveis para instituições do sector bancário e financeiro, contribuindo simultaneamente para o cumprimento de obrigações regulatórias, a mitigação de riscos de compliance e o reforço da cultura de conformidade organizacional.

Conformidade Regulatória Reforçada

As instituições financeiras estão sujeitas a obrigação regulatória de assegurar que os seus colaboradores possuem conhecimentos e competências adequados ao exercício das suas funções. A formação técnica especializada permite demonstrar às autoridades de supervisão o cumprimento desta obrigação e reforça a capacidade institucional de identificar e cumprir requisitos regulatórios em constante evolução.

Mitigação de Riscos Regulatórios

Profissionais adequadamente formados estão melhor preparados para identificar situações de potencial não conformidade, avaliar riscos de compliance, implementar controlos eficazes e responder adequadamente a alterações regulatórias. Esta capacitação reduz significativamente a probabilidade de violações regulamentares e as consequentes sanções financeiras e reputacionais.

Melhoria das Relações com Supervisores

Instituições cujos profissionais demonstram elevado nível de conhecimento técnico e compreensão profunda dos requisitos regulatórios tendem a estabelecer relações mais construtivas com as autoridades de supervisão. A capacidade de dialogar tecnicamente com supervisores, compreender as suas preocupações e responder adequadamente às suas solicitações constitui ativo valioso para qualquer instituição financeira.

Eficiência Operacional

Equipas com formação adequada trabalham de forma mais eficiente, evitando retrabalho decorrente de má compreensão de requisitos regulatórios, reduzindo a necessidade de recurso a consultoria externa para matérias que podem ser resolvidas internamente, e acelerando processos de adaptação a novas exigências regulamentares.

Reforço da Cultura de Compliance

A formação técnica especializada contribui para consolidar uma cultura organizacional de valorização do cumprimento regulatório, não como mero fardo burocrático, mas como elemento fundamental da atuação responsável e sustentável no sector financeiro. Profissionais que compreendem o racional subjacente aos requisitos regulatórios tendem a interiorizá-los de forma mais efetiva.

Desenvolvimento e Retenção de Talento

O investimento em formação técnica de qualidade constitui fator de atração e retenção de profissionais qualificados. Os melhores talentos valorizam organizações que investem no seu desenvolvimento profissional e que lhes proporcionam oportunidades de aprofundar conhecimentos técnicos especializados em domínios de elevada complexidade e relevância estratégica.

Metodologia Pedagógica e Corpo Docente

O GRC Banking Portugal distingue-se pela qualidade do seu corpo docente e pela eficácia da sua metodologia pedagógica, especificamente desenvolvida para responder aos desafios da formação técnica em matérias regulatórias de elevada complexidade no contexto do sector bancário e financeiro.

Formadores com Experiência Sectorial

Todos os nossos formadores possuem experiência profissional comprovada no sector bancário e financeiro, tendo exercido funções de responsabilidade em instituições financeiras ou prestado serviços especializados de consultoria a estas instituições. Esta experiência prática permite contextualizar os requisitos regulatórios na realidade operacional concreta das instituições financeiras, proporcionando aos participantes não apenas conhecimento teórico mas também compreensão pragmática dos desafios de implementação.

Casos Práticos do Sector Financeiro

Os programas formativos integram sistematicamente estudos de caso baseados em situações reais enfrentadas por instituições financeiras, incluindo análise de decisões de autoridades de supervisão, casos de aplicação de sanções, orientações e recomendações emitidas por supervisores, e exemplos de boas práticas de implementação. Esta metodologia permite aos participantes desenvolver capacidades analíticas e de resolução de problemas aplicáveis diretamente na sua atividade profissional.

Atualização Regulatória Permanente

O enquadramento regulatório do sector bancário e financeiro está em constante evolução. Os nossos programas formativos são sistematicamente atualizados para refletir alterações legislativas e regulamentares recentes, novas orientações emitidas por autoridades de supervisão europeias e nacionais, desenvolvimentos jurisprudenciais relevantes, e tendências emergentes em matéria de supervisão e enforcement. Garantimos que os participantes acedem sempre à informação mais atual e relevante.

Metodologia Interativa

Privilegiamos metodologias pedagógicas interativas que promovem o envolvimento ativo dos participantes, incluindo discussões em grupo, exercícios práticos, simulações de situações de conformidade e não conformidade, e sessões de perguntas e respostas. Esta abordagem contrasta com modelos formativos meramente expositivos, proporcionando aprendizagem mais profunda e duradoura.

Capacite a Sua Instituição Financeira

O GRC Banking Portugal está disponível para desenvolver programas formativos customizados que respondam às necessidades específicas da sua instituição financeira. Entre em contacto connosco para agendar uma reunião exploratória onde analisaremos em conjunto os desafios de governance, risk e compliance que a sua organização enfrenta e desenvolveremos uma proposta formativa adequada.

Contactos GRC Banking Portugal

Email

banking@grcacademy.pt

Website

www.grcbanking.pt

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Responderemos à sua solicitação no prazo máximo de 48 horas úteis. Estamos empenhados em contribuir para a excelência regulatória do sector bancário e financeiro português.

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